As alterações criam um arcabouço legal para a determinação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, a fim de evitar a redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida já está em vigor, mas há a opção de adotar as novas normas em relação ao ano-calendário de 2023.