Escrituração Contábil Digital referente a 2022 precisa ser entregue até o dia 31 de maio

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Neste ano, está mantido o prazo normal de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto na Instrução Normativa RFB nº 2003/2021. A medida define que os dados devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

A manutenção do prazo retoma a normalidade em relação aos anos-calendários de 2020 e 2021, quando houve prorrogação para a entrega devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.

Como enviar os dados

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os livros contábeis devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

A escrituração deve ser feita através do Programa Gerador de Escrituração (PGE), sob responsabilidade da Receita Federal.

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