Neste ano, está mantido o prazo normal de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto na Instrução Normativa RFB nº 2003/2021. A medida define que os dados devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
A manutenção do prazo retoma a normalidade em relação aos anos-calendários de 2020 e 2021, quando houve prorrogação para a entrega devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.
Como enviar os dados
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os livros contábeis devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
A escrituração deve ser feita através do Programa Gerador de Escrituração (PGE), sob responsabilidade da Receita Federal.